Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968
Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.