JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968

Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação global incluída no orçamento para o exercício financeiro de 1968, destinada ao reajustamento dos estipêndios dos funcionários públicos em geral.