Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968
Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para prestar assistência ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça, é fixado em três (3) o número de assessores, na forma do art. 49 da Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.