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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968

Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

Aos cargos de Oficial de Justiça e de Porteiro dos Auditórios do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça é atribuída uma gratificação mensal de quinze por cento (15%), calculada sobre os vencimentos básicos dos cargos.