Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968
Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São reenquadrados nos padrões abaixo os seguintes cargos e funções: I - CARGOS EM COMISSÃO Tesoureiro CCJ 9 Oficial de Gabinete da Presidência CCJ 7 Oficial de Gabinete da Diretoria Geral CCJ 6 II - FUNÇÕES GRATIFICADAS Tesoureiro FGJ 9 Oficial de Gabinete da Presidência CCJ 7 Oficial de Gabinete da Diretoria Geral CCJ 6