Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968
Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuídos aos padrões dos cargos em comissão e das funções gratificadas os seguintes vencimentos e gratificações: I - CARGOS EM COMISSÃO Padrão NCr$ CCJ 2 321,00 CCJ 3 359,00 CCJ 4 396,00 CCJ 5 450,00 CCJ 6 500,00 CCJ 7 550,00 CCJ 8 600,00 CCJ 8 A 660,00 CCJ 9 753,00 CCJ 9 A 923,00 II - FUNÇÕES GRATIFICADAS FGJ 2 120,00 FGJ 3 150,00 FGJ 4 180,00 FGJ 5 200,00 FGJ 6 210,00 FGJ 7 220,00 FGJ 8 230,00 FGJ 8 A 240,00 FGJ 9 250,00 FGJ 9 A 260,00