Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968
Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores básicos dos vencimentos atribuídos aos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça são acrescidos de dezoito por cento (18%).
§ 1º
O acréscimo de que trata este artigo será calculado com arredondamento para maior até um cruzeiro novo (NCr$ 1,00).
§ 2º
Sobre a remuneração do pessoal contratado incide o mesmo percentual fixado no presente artigo.