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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5668 de 11 de Novembro de 1968

Altera os vencimentos e gratificações dos cargos e funções do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores básicos dos vencimentos atribuídos aos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça são acrescidos de dezoito por cento (18%).

§ 1º

O acréscimo de que trata este artigo será calculado com arredondamento para maior até um cruzeiro novo (NCr$ 1,00).

§ 2º

Sobre a remuneração do pessoal contratado incide o mesmo percentual fixado no presente artigo.