Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936

Regula as promoções na Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A promoção não constitue premio ou recompensa de serviços prestados, sejam de que natureza forem. A promoção é feita pelo Governo, de acordo com as prescrições desta Lei, entre os oficiais que satisfaçam as condições necessárias ao desempenho das funções do posto imediato.