Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os oficiais combatentes têm precedência sobre os não combatentes de igual posto, quando no exercício de função militar em conjunto.
§ 1º
Em situação alguma um oficial combatente pode ficar sob o comando de um oficial não combatente.
§ 2º
Em igualdade de posto, quer entre combatentes, quer entre não combatentes, a precedência entre os oficiais é assegurada pela antiguidade de posto, salvo o caso de precedência funcional, fixada em virtude de Lei. PRINCIPIOS GERAIS