Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoA presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.