Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O órgão encarregado de preparar as promoções é o Comandante Geral da Brigada Militar, que exerce a função de elemento regulador e principal fator da formação de uma hierarquia eficiente.