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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936

Regula as promoções na Brigada Militar.

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Art. 26

O órgão encarregado de preparar as promoções é o Comandante Geral da Brigada Militar, que exerce a função de elemento regulador e principal fator da formação de uma hierarquia eficiente.