Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As promoções nos quadros de oficiais são privativos do Governador do Estado. Todas as promoções de oficiais são feitas por proposta do Comandante Geral ao Governador do Estado. As graduações de aspirante a oficial são feitas pelo Comandante Geral da brigada, de acordo com os regulamentos já em vigor. As nomeações de sub-tenentes são feitas por portaria do Governo, mediante proposta do Comandante Geral. As promoções de praças são feitas pelas autoridades fixadas nos regulamentos e nesta lei. PROCESSO DAS PROMOÇÕES