Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936

Regula as promoções na Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os atos de bravura individual que não forem nitidamente caracterizados, nos ermos do paragrafo 1° do art. 21° mas cujo cunho de bravura possa ter nitidamente averiguado, constituem recomendação relevante como manifestação de aptidão para promoção por merecimento.