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Artigo 20, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936

Regula as promoções na Brigada Militar.

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Art. 20

As manifestações do merecimento, são apreciadas através das demonstrações de aptidão, dadas pelo oficial no desempenho das funções próprias do seu posto. Essa aptidão será apreciada em relação:

a

Ao valor moral;

b

A capacidade de ação;

c

Á inteligência;

d

Á cultura profissional e geral;

e

Ao espirito militar e á conduta militar e civil;

f

Á capacidade de comando, de administrar e de instrutor;

g

Á capacidade física. PROMOÇÕES POR BRAVURA