Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei regula as promoções, em tempo de paz e de guerra. HIERARQUIA
Regula as promoções na Brigada Militar.
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