Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os requisitos indispensáveis para a promoção por merecimento são: 1° - não ter o oficial, duramente um período ininterrupto de 10 anos, falta que desabone sua conduta militar ou civil; 2° - possuir a cultura profissional necessária, comprovada no exercício de suas funções e confirmada pelas manifestações da vida corrente, julgada, pelo menos boas.