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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936

Regula as promoções na Brigada Militar.

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Art. 17

Os requisitos indispensáveis para a promoção por merecimento são: 1° - não ter o oficial, duramente um período ininterrupto de 10 anos, falta que desabone sua conduta militar ou civil; 2° - possuir a cultura profissional necessária, comprovada no exercício de suas funções e confirmada pelas manifestações da vida corrente, julgada, pelo menos boas.