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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936

Regula as promoções na Brigada Militar.

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Art. 14

Serão transferidos para a reserva os oficiais que atingirem os seguintes limites de idade: Postos Combatentes Não Combatentes Coronel 62 anos 64 anos Tenente-coronel 58 anos 60 anos Major 56 anos 58 anos Capitão 52 anos 56 anos 1° tenente 46 anos 50 anos 2° tenente 44 anos 48 anos