Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 565 de 07 de Janeiro de 1936
Regula as promoções na Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O objeto da presente Lei é estabelecer princípios e processos que garantam a formação da hierarquia na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, segundo uma criteriosa seleção de valores.