Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5603 de 17 de Maio de 1968
Fixa tabelas de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas oriundas da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias autorizado, no entanto, o Poder Executivo a realizar se necessário, operações de crédito para atender os encargos dela decorrentes.