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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5603 de 17 de Maio de 1968

Fixa tabelas de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas oriundas da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias autorizado, no entanto, o Poder Executivo a realizar se necessário, operações de crédito para atender os encargos dela decorrentes.