Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5603 de 17 de Maio de 1968

Fixa tabelas de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os contratados para funções de natureza técnica ou especializada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, terão seus salários revisados mediante proposta devidamente fundamentada e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.