Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5603 de 17 de Maio de 1968
Fixa tabelas de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos básicos dos cargos integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro de Pessoal da Brigada Militar e do Quadro dos Funcionários Policiais, são fixados de acordo com as tabelas seguintes:
I
Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado: Padão Vencimento Básico a partir de 1° - 1- 68 NCr$ Vencimento Básico a partir de 1° - 5- 68 NCr$ 15 300,00 360,00 14 255,00 306,00 13 235,00 282,00 12 215,00 285,00 11 195,00 234,00 10 182,00 219,00 9 172,00 207,00 8 162,00 195,00 7 152,00 183,00 6 143,00 172,00 5 132,00 159,00 4 123,00 148,00 3 112,00 135,00 2 106,00 128,00 1 100,00 120,00
II
Quadro de Pessoal da Brigada Militar: Posto ou Graduação Vencimento Básico a partir de 1° - 1- 68 NCr$ Vencimento Básico a partir de 1° - 5- 68 NCr$ Coronel 550,00 660,00 Tenente Coronel 510,00 612,00 Major 470,00 564,00 Capitão 429,00 515,00 1° Tenente 389,00 467,00 2° Tenente 349,00 419,00 Aspirante a Oficial 309,00 371,00 Subtenente 309,00 371,00 1° Sargento 269,00 323,00 2° Sargento 242,00 291,00 3° Sargento 215,00 258,00 Cabo 174,00 209,00 Policial Militar Engajado 155,00 185,00 Policial Militar de 1° Praça 134,00 161,00 Especialistas e Artífices Subtenente 309,00 371,00 1° Sargento 275,00 330,00 2° Sargento 248,00 298,00 3° Sargento 222,00 267,00 Cabo 182,00 219,00 Policial Bombeiro de 1° Classe 168,00 202,00 Policial Bombeiro de 2° Classe Especialista ou Artífice 161,00 194,00 Policial Bombeiro de 3° Classe 155,00 186,00
III
Quadro dos Funcionários Policiais: Padão Vencimento Básico a partir de 1° - 1- 68 NCr$ Vencimento Básico a partir de 1° - 5- 68 NCr$ 13 550,00 660,00 12 510,00 612,00 11 458,00 550,00 10 443,00 532,00 9 389,00 467,00 8 349,00 419,00 7 309,00 371,00 6 269,00 323,00 5 242,00 291,00 4 215,00 258,00 3 174,00 209,00 2 155,00 186,00 1 134,00 161,00