Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5598 de 05 de Janeiro de 1968
Altera a tabela de vencimentos e funções gratificadas do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.