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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5598 de 05 de Janeiro de 1968

Altera a tabela de vencimentos e funções gratificadas do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação incluída no orçamento para o exercício financeiro de 1968, destinada ao reajustamento dos estipêndios dos funcionários públicos em geral.