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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 8º

As contas da Fundação serão fiscalizadas na forma como dispõe a legislação em vigor.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967