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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Patrimônio da Fundação será constituído:

I

pelos bens imóveis que forem ou tenham sido transferidos ao Estado pela União e pelo Município de Novo Hamburgo, destinados à Escola Técnica de que trata o convênio referido no artigo 1°, denominada Escola Técnica Liberato Salzano Viera da Cunha pelo Decreto n° 17.884, de 3 de maio de 1966, ficando o Poder Executivo autorizado a recebê-los com o encargo de transferi-los à Fundação;

II

pelos bens móveis existentes na Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, inclusive material didático e o equipamento necessário às instalações técnicas e administrativas, ficando o Poder Executivo autorizado a transferi-los à Fundação;

III

pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por outras entidades interessadas nos objetivos da Fundação;

IV

pelas doações e subvenções, auxílios e contribuições que lhe venham a ser feitas pela União, pelo Estado, por Município e por quaisquer entidades públicas ou particulares;

V

pelas taxas e anuidades cobradas nos termos do artigo 21, § 1° da Lei Federal n° 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

VI

por legados legalmente aceitos;

VII

por quaisquer rendas provenientes de bens ou serviços da Fundação.

§ 1º

O produto de auxílios especiais, doações e contribuições particulares constituirá um Fundo Especial da Fundação, destinado à renovação de seu equipamento, revertendo, igualmente, para esse Fundo, a receita proveniente da produção e experimentação industrial, articuladas, estas com os programas de ensino da Escola e a prática industrial de seus alunos.

§ 2º

Os bens e direitos da Fundação serão aplicados exclusivamente na realização de seus objetivos.

§ 3º

No caso de extinguir-se a Fundação, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio do Estado.

Art. 6º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967