Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O julgamento do processo, em grau de recurso, em segunda e última instância, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.