Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O processo tributário administrativo desenvolve-se em duas instâncias, uma singular e outra coletiva.