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Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967

Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.

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Art. 114

O pedido de esclarecimento será deduzido por escrito e distribuído, preferencialmente, ao Relator do acórdão cujo esclarecimento se vise, processando-se na forma regimental.

Art. 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5443 /1967