Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5443 de 23 de Janeiro de 1967
Dispõe sobre penalidades por infrações à legislação tributaria e regula o processo tributário administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 114
O pedido de esclarecimento será deduzido por escrito e distribuído, preferencialmente, ao Relator do acórdão cujo esclarecimento se vise, processando-se na forma regimental.