JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

São extintos, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, os seguintes cargos e funções:

III

CHEFIAS DIVERSAS Diretor Secretário da Junta Comercial ...................................... 4.0.03.06.09

VII

FUNÇÕES GENÉRICAS Fiscal de Armazéns Gerais e Leilões ......................................... 4.0.07.05.03

Art. 22, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967