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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.


Art. 16

Compete, ainda, ao Presidente dar posse aos Vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços da Junta, propor, através do Secretário do Interior e Justiça a nomeação do respectivo pessoal e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais, bem como das deliberações do Plenário.