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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.


Art. 13

O Plenário da Junta Comercial mediante Resolução poderá criar Delegacias no interior do Estado, levando em conta o crescimento das atividades comerciais e industriais nos últimos 5 (cinco) anos.