Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Plenário da Junta Comercial mediante Resolução poderá criar Delegacias no interior do Estado, levando em conta o crescimento das atividades comerciais e industriais nos últimos 5 (cinco) anos.