Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967
Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Plenário compete o julgamento e a decisão dos processos de consultas e matérias de maior relevância, e o reexame ou reforma dos atos ou decisões das Turmas nos têrmos fixados pelo Regimento Interno.