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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5431 de 19 de Janeiro de 1967

Adapta a Junta Comercial do Rio Grande do Sul às disposições da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, cria cargos no Serviço de Administração Econômica e Financeira do Quadro Geral dos Funcionários Públicos.

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Art. 1º

A Junta Comercial do Rio Grande do Sul, é subordinada administrativamente à Secretaria do Interior e Justiça e, tecnicamente, aos órgãos do Ministério da Indústria e do Comércio, nos têrmos da Lei Federal nº 4726, de 13 de julho de 1965, que dispõe sôbre os serviços do Registro do Comércio e Atividades Afins em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5431 /1967