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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 38

(Artigo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Art. 38, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 533 /1948