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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948

Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 38

(Artigo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)

Parágrafo único

(Parágrafo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)