Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 533 de 31 de Dezembro de 1948
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 36
(Artigo revogado tacitamente pela Lei n° 13.697, de 5 abril de 2011)
Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz.
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