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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5326 de 21 de Dezembro de 1966

Dispõe sobre a regularização do pessoal variável do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargos e dá outras providências.

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Art. 12

Resguardado o disposto nos artigos 1º e 11 desta Lei, os demais cargos de Auxiliar Técnico serão providos mediante a diplomação como Técnico em Contabilidade ou que, no mínimo tenha completado o currículo fundamental e esteja cursando o currículo específico de Ciências Econômicas ou de Ciências Contábeis, ou, ainda, esteja cursando o 2º ano destes cursos superiores ou de Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5326 /1966