Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5274 de 01 de Outubro de 1966
Fixa os vencimentos dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos Ministros do Tribunal de Contas, do Procurador Geral do Estado, do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas, do Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas, dos Auditores do Tribunal de Contas e dos Membros do Conselho do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1966. Cr$ Desembargador do Tribunal de Justiça 785.000 Juízes da Corte de Apelação da Justiça Militar 760.000 Auditor Militar de 2ª entrância 735.000 Auditor Militar de 1ª entrância 650.000 Juízes de Direito de 4ª entrância 735.000 Juízes de Direito de 3ª entrância 650.000 Juízes de Direito de 2ª entrância 600.000 Juízes de Direito de 1ª entrância 575.000 Juízes Municipais de 4ª entrância 695.000 Juízes Municipais de 3ª entrância 625.000 Juízes Municipais de 2ª entrância 580.000 Juízes Municipais de 1ª entrância 555.000 Pretores 490.000 Procurador Geral do Estado 785.000 Procuradores do Estado 735.000 Promotores de Justiça de 4ª entrância 685.000 Promotores de Justiça de 3ª entrância 615.000 Promotores de Justiça de 2ª entrância 575.000 Promotores de Justiça de 1ª entrância 545.000 Ministros do Tribunal de Contas 785.000 Membros do Conselho do Serviço Público 685.000 Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 785.000 Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 735.000 Auditores do Tribunal de Contas 735.000 Cr$ Desembargador do Tribunal de Justiça 900.000 Juízes da Corte de Apelação da Justiça Militar 875.000 Auditor Militar de 2ª entrância 850.000 Auditor Militar de 1ª entrância 730.000 Juízes de Direito de 4ª entrância 850.000 Juízes de Direito de 3ª entrância 730.000 Juízes de Direito de 2ª entrância 680.000 Juízes de Direito de 1ª entrância 650.000 Juízes Municipais de 4ª entrância 790.000 Juízes Municipais de 3ª entrância 700.000 Juízes Municipais de 2ª entrância 650.000 Juízes Municipais de 1ª entrância 620.000 Pretores 500.000 Procurador Geral do Estado 900.000 Procuradores do Estado 850.000 Promotores de Justiça de 4ª entrância 780.000 Promotores de Justiça de 3ª entrância 690.000 Promotores de Justiça de 2ª entrância 650.000 Promotores de Justiça de 1ª entrância 610.000 Ministros do Tribunal de Contas 900.000 Membros do Conselho do Serviço Público 790.000 Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 900.000 Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas 850.000 Auditores do Tribunal de Contas 850.000