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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 21

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966