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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5272 de 23 de Setembro de 1966

Extingue e cria cargos e funções no Quadro Geral dos Funcionários Públicos e no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

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Art. 11

O concurso destinado ao primeiro provimento do cargo de Ajudante de Encadernador será realizado segundo as normas do artigo 2º, da Lei nº 4.788, de 2 de outubro de 1964.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5272 /1966