Artigo 92 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Os curadores de família e sucessões desempenham funções em juízo e funções de assistência.
§ 1º
São funções em juízo as que desempenham junto às respectivas varas de família e sucessões, quer como parte, quer como órgão consultivo, segundo o disposto neste Código.
§ 2º
São funções de assistência as que desempenham fora do juízo, em audiências públicas diárias, sob a forma de orientação e esclarecimento das partes, ou de conciliação e composição de interêsses, na forma do regimento interno da curadoria.