Artigo 793 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 793
Ao servidor da Justiça é assegurado o direito de requerer, representar, recorrer e pedir a reconsideração de decisões, observado o disposto neste estatuto.