Artigo 792-b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 792-B
No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.