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Artigo 789, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 789

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

Art. 789, §3° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966