Artigo 789, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 789
(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)