Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 789, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 789

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)