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Artigo 782, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 782

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

Art. 782, §2° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5256 /1966