Artigo 76 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Conselho Superior do Ministério Público, compõe-se do Procurador Geral, seu presidente nato, e dos procuradores da Justiça, titulares do quadro ordinário.