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Artigo 758 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966

Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 758

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 15.523, de 18 de setembro de 2020)