Artigo 724 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 724
Aos servidores do Tribunal do Júri da Capital é atribuída uma gratificação de 25%, calculada sôbre a remuneração que perceberem do Estado.