Artigo 593 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 593
Nos casos omissos, e a juízo da comissão processante, são aplicáveis ao processo administrativo as regras gerais do Código de Processo Penal.