Artigo 589 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5256 de 02 de Agosto de 1966
Dispõe sobre a reforma do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 589
Aplicam-se à sindicância as normas do processo administrativo que não forem incompatíveis com êste procedimento de verificação de faltas.